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TSE divulga regras para candidatos, partidos e eleitores

 

>> Em Goiânia, a política já começou. O prazo para filiação partidária com vistas às eleições municipais deste ano terminou dia 5 de abril e a desfiliação, registro de partidos, definição de domicílio eleitoral encerrou dia 6 de abril. Já estão confirmados no páreo Sandro Mabel (UB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Vanderlan Cardoso (PSD), Gustavo Gayer (PL), Rogério Cruz (Solidariedade), Leonardo Rizzo (Novo), Matheus Ribeiro (PSDB) e Fábio Tokarski (PC do B). 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27/03), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

 

Norma estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como às eleitoras e aos eleitores. Em Goiânia, a política já começou. O prazo para filiação partidária terminou dia 5 de abril, a filiação, registro de partidos, definição de domicílio eleitoral dia 6 desfiliação partidária terminou dia 5 de abril terminou  O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar.

 

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

 

Realização das eleições – 1º turno em 6 de outubro e 2º turno em 27 de outubro

 

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

 

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

 

A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

 

19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

 

Desfiliação partidária – De 7 de março a 5 de abril

 

De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.

 

Filiação partidária – Até 6 de abril

Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

 

Registro de partidos – Dia 6 de abril

 

Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

 

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas – Definido até 6 de abril

 

As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

 

Políticos em exercício que desejam se candidatar – Até 6 de abril

 

Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

 

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio – 8 de abril

 

8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.

 

Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.

 

Consulte sua situação eleitoral.

Fechamento do cadastro eleitoral

 

De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Teste de Confirmação do TPS  - 15 a 17 de maio

 

De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

 

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral – 15 de maio

 

A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Recursos recebidos para a campanha – 20 de julho

 

Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

 

Renúncia ao FEFC – 3 de junho

 

E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura – De 20 de julho a 5 de agosto

 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

 

Registro de candidaturas – Até 15 de agosto

 

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

Candidaturas femininas e de pessoas negras – Até 20 de agosto

 

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

 

Vedação às emissoras de rádio e TV – A partir de 6 de agosto

 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • veicular propaganda política;
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

 

Propaganda eleitoral – A partir do dia 16 de agosto

 

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

 

16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

 

Propaganda em rádio e TV

 

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.

 

  • Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

 

  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

 

Horário eleitoral gratuito – De 30 de agosto a 3 de outubro.

 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município – TSE divulga até 20 de julho

 

Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

 

Prestação parcial de contas – De 9 a 13 de setembro

 

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

 

Divulgação da Prestação de Contas – 15 de setembro

 

A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

 

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas – Até 16 de setembro

 

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

 

Candidatos não podem ser presos – De 21 de setembro a 6 de outubro

 

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

 

Prisão de eleitores – Não podem ser presos 5 dias antes da eleição de 6 de outubro

 

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

Transporte de armas e munições – Proibido de 5 a 7 de outubro

 

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

 

No 2º turno – Proibido de 26 a 28 de outubro

 

Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

 

Prestação de contas

 

1º turno – Até 5 de novembro

 

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

 

Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

 

2º turno – Até 16 de novembro

 

Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

 

Justificativa eleitoral – Até 5 de dezembro

 

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

 

Ausência no 2º turno – Até 7 de janeiro de 2025

Já a ausência no


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